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O Pastor Mizael Dantas fala da posição estatutária da IEADERN para quem se candidata ou apoia


O Pastor Mizael Dantas, da Assembleia de Deus de Bom Jesus-RN, em entrevista com Blog, fala posição estatutária da IEADERN dos membros e ministros que vão se candidatar ou apoia candidatos.

ACERCA DOS MEMBROS

O Pastor Mizael Dantas afirmar '' Nenhum membro pode ser afastado, por apoiar candidatos nas eleições, a não ser que haja excessos''


No artigo 68, do estatuto da IEADERN, diz que qualquer membro que ocupa cargos na diretoria geral e local, nos conselhos, departamentos, e direções, se candidatar-se  a cargos eletivos, deverá ser afastado das suas funções administrativas e eclesiásticas.

''Agora se membro apoiador do candidato for palanque, e usar de excessos denegrindo a imagem dos outros, isto é caso omisso, o pastor junto com a diretoria deve aplicar uma punição''.

No artigo 68. paragrafo 0.1 Em caso de eleição e posse de cargos eletivos, o membro permanecer afastado das funções administrativas e eclesiásticas. Em caso de não eleição o membro deverá ser reintegrado ou não, as funções que exercia, ficando a critério da diretoria.

ACERCA DOS PASTORES E EVANGELISTAS

o artigo 57. diz que o membro da CEMADERN que se candidatar-se, ao cargo publico eletivo, deverá ser afastado das funções e cargos administrativos e eclesiásticos, isto ocorre na homologação da candidatura em convenção partidária.

''o ministro que apoia, assim como membro, não deverá afasta-se das suas funções eclesiásticas''.

paragrafo 1. Em caso de eleição e posse a cargo eletivo, o membro não deverá assumi cargos na mesa diretoria estadual, na supervisão de campo eclesiástico, coordenação setorial, nem assumi como pastor de igreja filial e congregação.

''O Pastor afirma o caso do deputado Antonio Jácome, que mesmo sendo pastor nunca assumiu nenhum cargo''.

o paragrafo 2. Em caso de não eleição o membro deverá ser reintegrado ou não. ao cargo que exercia ou outro, ficando a critério da mesa diretora.

O Pastor Mizael afirmar que o ministro, ele não pode fazer parte da diretoria, da coordenação de setor, ser pastor de igreja filial e congregação, porém não impede que ele exerça nenhum um cargo na igreja, como exemplo ser professor de escola dominical. (isto se tratando de pastor e evangelista).

''Em relação a membro se ele se exceder e escandalizar, ele deverá participar de uma reconciliação, ele tem que sofrer a punição, porém a punição deverá ser aplicada com o pastor junto com a diretoria, infelizmente existe alguns pastores que querem dirigir as igrejas sozinhos, ele que manda, que faz, isto não pode existir''. o Pastor Mizael diz que lamentavelmente há muitos pastores e lideres que não conhecem o próprio estatuto da igreja e nem da convenção.





1 Comentários

  1. A paz do senhor


    No artigo 68, do estatuto da IEADERN, diz que qualquer membro que ocupa cargos na diretoria geral e local, nos conselhos, departamentos, e direções, se candidatar-se a cargos eletivos, deverá ser afastado das suas funções administrativas e eclesiásticas.

    N pode nem ensinar pois está trocando o ministério de Deus por um terreno, sem exemplo n se ensina

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