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Eleições 2018: TRE reúne líderes religiosos para debate sobre propaganda eleitoral nos templos



Cerca de 30 líderes de diferentes denominações religiosas foram convocados na manhã desta quarta-feira (15), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), para debater quanto à proibição de propaganda eleitoral – seja de forma verbal ou impressa – nos templos religiosos.

O desrespeito a essa regra da legislação pode resultar em aplicação de multa à entidade e até na cassação de registro do candidato.

A recomendação destacada na reunião do órgão, reforçou que “a liberdade de manifestar a religião ou convicção, tanto em local público como em privado, não pode ser invocada como escudo para a prática de atos vedados pela legislação” que a propaganda “realizada por entidade religiosa, ainda que de modo velado, pode caracterizar abuso de poder econômico”.

O presidente do TRE-PE, Luiz Carlos Figueiredo, alertou que o encontro foi essencial para alcançar grande parte dos eleitores.

“Sem o apoio dessas igrejas nós não conseguiremos levar essa mensagem a população inteira, nós não queremos mentir nas eleições queremos que os candidatos mais votados sejam os vencedores”, afirmou.

“O eleitor e fiel de qualquer igreja, precisa distinguir esses papéis. Você como eleitor a vontade é a sua, você deve ouvir sim aquelas pessoas que são seus líderes religiosos, mas essa convicção é só sua, dentro da igreja não é o lugar adequado para esse debate”, pontuou.

Representando o Conselho dos Pastores de Pernambuco (CONPEPE), o pastor Leonardo Gomes afirmou que é possível não haver propaganda eleitoral nos templos.

“A igreja é um ambiente para que a gente possa conscientizar as pessoas com relação a religião, para levar as pessoas a Deus e não fazer política dentro da empresa, o eleitor tem que ter seu ideal, seu candidato e não ser induzido pela máquina religiosa a levar um candidato a ser eleito”, explicou.

Acentuando ainda mais o tema, o assessor da corregedoria do TRE-PE, Orson Lemos, lembrou que o fato das doações eleitorais por pessoa jurídica a partidos políticos e candidatos terem sido vedadas “reforça a proibição de as entidades religiosas contribuírem financeiramente para a divulgação direta ou indireta das campanhas” e que “levar à cassação do registro ou do diploma dos candidatos eleitos”.

“A partir do momento que o líder religioso pede voto, ele está fazendo uma propaganda irregular. Quando ele estiver lá, é só chegar, filmar tudo e encaminhar para o TSE e o processo estará aberto”, esclareceu Orson.

Folha Gospel

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