“A medida é de suma importância tendo em vista que todas as vezes que uma pessoa sofre um mal súbito ou se envolve em um acidente automobilístico que afete sua integridade física, ficando inconsciente, a Carteira de Identidade e a Carteira Nacional de Habilitação são os primeiros documentos procurados e utilizados pelos socorristas e paramédicos para identificação da vítima”, explicou o deputado. O projeto de lei aguarda sanção governamental.
A epilepsia é um distúrbio neurológico comum, com diversas causas, podendo estar associado a várias doenças e apresentado por aproximadamente 2% da população. Já a alergia é causada pela hipersensibilidade do sistema imunitário a determinada substâncias, inclusive medicamentos. Referidos pacientes devem receber os mais adequados tratamentos à sua saúde, principalmente quando necessitam de uma intervenção médica de emergência.
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