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STJ nega liminar requerida pela CGADB - 17.03.2017


A CGADB - Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil, considerando as sete (07) Decisões Liminares, através das quais foi cassada a candidatura do Pr. José Wellington Costa Júnior, bem como afastados respectivamente, o Presidente e o Vice Presidente da Comissão Eleitoral da instituição, além de canceladas cerca de 10.479 inscrições de filiados para participarem da eleição, sendo todas as decisões motivadas por irregularidades e em estados diferentes, buscou através de recurso no STJ - Superior Tribunal de Justiça, uma medida também de urgência liminar, suscitando CONFLITO DE COMPETÊNCIA, o que foi negado na data de hoje, 17.03.2017, por erro processual que requeria a apresentação de documentos competentes para o julgamento.


VEJA A DECISÃO


"Não concedida a medida liminar de CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO BRASIL e determinado, nos termos do Artigo953, parágrafo único, CPC/2015, que a suscitante apresente cópias das petições iniciais, das contestações, das decisões proferidas nos autos e dos andamentos processuais de todos os processos citados pela Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil, como integrantes deste conflito de competência."

Portanto, continua em vigência as sete liminares concedidas pelos motivos acima expostos.

Reitero que se fosse concedida, este blog daria a notícia do mesmo jeito, no entanto, por ter sido negada, é necessário que os advogados nomeados pela CGADB, cumpram com o solicitado, para que seja julgado o que se pretende ainda em tempo hábil.

Por outro lado, convém salientar que a empresa Sctyl Soluções de Segurança e Voto Eletrônico Ltda, já foi devidamente comunicada e notificada para cumprir as determinações das Medidas Liminares vigentes.
POINT RHEMA

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