DECISÃO - Em 25/01/2017 - A Juíza de Direito da Comarca de Macapá, Ilana Kabacznik Luongo KapaH, afirmou em sua decisão, “que acredita que a Comissão Eleitoral da CGADB, que deferiu a candidatura do pastor Wellington Júnior está amparada pelo Estatuto da referida entidade, na medida em que aquele não faz distinção entre licença e desincompatibilização. Desse modo, penso que a licença do cargo de diretor da CPAD é suficiente para concorrer ao cargo de diretor da CGADB”.
Para a magistrada, não se pode invocar as regras do processo eleitoral brasileiro para reger as eleições da CGADB, já que se trata de uma entidade de direito civil.
Veja abaixo a decisão na integra;
Pastor Alexandre Junior
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