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CGADB: Justiça do Amazonas indefere liminar para anular 5.207 inscrições



A Justiça do estado do Amazonas, no município de Santo Antônio de Içá, indeferiu pedido de liminar (Obrigação de Fazer com pedido de Tutela Provisória) proposto pelo pastor Edson Maia dos Santos em desfavor da Convenção Geral das Assembleias de Deus (CGADB) e a empresa Scytl Soluções de Segurança e Voto Eletrônico responsável pelo processo eleitoral da instituição.


Na ação, o pastor Amazonense Edson Maia dos Santos pediu a anulação de 5.207 inscrições, segundo ele, irregulares realizadas no site da CGADB, em razão de não atenderem os requisitos estabelecidos na Resolução Eleitoral nº 001/2016, da CGADB e que teriam sido negadas as suas respectivas impugnações pelo presidente da Comissão Eleitoral da CGADB. Maia descreveu na ação que uma auditoria independente identificou 73 e-mails não válidos; 81 inscrições que teriam sido realizadas com o e-mail jfrcartorio+cartorio@gmail.com entre outras alegações.

Tendo como ré a empresa Scytl Soluções de Segurança e Voto Eletrônico, Maia solicitou ao magistrado que a empresa retirasse os nomes dos 5.207 inscritos.


DECISÃO

No entanto, para o juiz Francisco Possidônio da Conceição, os tópicos apontados pelo pastor Edson Maia dos Santos necessitam de confirmação pericial:

“Tais colocações, demandam confirmação técnica-pericial ou mesmo manifestação da parte contrária, para se confirmar ou não a invalidade dos emails para serem asseverados como irregulares para os fins da eleição da CGADB frente as normas que regem tal certame”, pontuou o magistrado.

Ainda de acordo com o juiz Francisco Possidônio da Conceição, há perigo de dano na privação do exercício do voto dos mais de 5 mil inscritos.

ELEIÇÃO – A eleição da Convenção Geral das Assembleias de Deus está prevista para acontecer no dia 09 de abril em São Paulo. A votação também será online e cada ministro inscrito pode votar de cada estado onde estiver sem a necessidade de se deslocarem a São Paulo.

Concorrem à presidência da CGADB, os pastores Samuel Câmara, Wellington Júnior (sub judice) e Cícero Tardin.
JM Noticia 

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